4 de ago. de 2009

Cresce em SP número de detetives procurados por pais para vigiar filhos

Fabiana Parajara, O Globo Online
SÃO PAULO - Cada vez mais os cerca de 500 detetives particulares que atuam em São Paulo estão sendo contratados para um novo tipo de tarefa nos últimos tempos. Seguir marido ou mulher e descobrir casos de infidelidade conjugal ainda continua sendo uma de suas principais atividades, mas cresceu na cidade o número de profissionais procurados por pais para vigiar os filhos. São famílias preocupadas com consumo e uso de drogas entre os adolescentes. Há preocupação também com comportamento.
- De uns cinco anos para cá, aumentou muito o número de pais aqui na capital que nos contratam para seguir o filho ou filha. Eles querem saber se os jovens, geralmente adolescentes, estão consumindo drogas ou até mesmo se mantêm relacionamentos homossexuais. A mudança de comportamento dos jovens é o primeiro motivo de desconfiança dos pais - diz o detetive Fabrício Dias, da agência Líder.
O trabalho desses investigadores é conhecer discretamente os amigos do jovem e os ambientes que ele freqüenta. Todos os passos do adolescente - como idas a bares, boates ou mesmo casas de amigos - são seguidos e registrados pelo profissional, em fotos e filmes. São usadas microcâmeras, binóculos com câmeras e até escuta telefônica nesse trabalho. O preço por uma semana de trabalho sai por até R$ 3 mil.
Para não levantar suspeitas, a tática desses detetives é colocar um 'agente' da mesma idade na turma do adolescente vigiado. Os investigadores dizem que num prazo de uma semana já é possível fazer descobertas.
- Qualquer usuário de drogas vai usar o entorpecente no período de uma semana - afirma Eunice Marques dos Santos, da agência Apolo XI Investigações.
Em casos de homossexualismo, porém, a investigação pode ser mais complicada.
- Temos de ficar de campana, acompanhar o jovem nas baladas, saber se vai a boates gays, motéis, com quem anda - explica Dias, da Líder.
Eunice lembra de um caso na capital paulista em que o pai queria saber que tipo de relacionamento o filho de 15 anos mantinha com um homem de 40 anos.
- O menino chegava a dormir na casa do amigo, o pai resolveu nos chamar. Comprovamos que os dois tinham um relacionamento e o pai preferiu mudar de cidade para afastar o jovem dos amigos - conta.
De acordo com ela, se houver suspeitas sobre as companhias do jovem, os detetives também conseguem levantar a ficha completa dos amigos.
- Conseguimos saber se eles têm passagens pela polícia, de quem são os carros e os telefones usados - diz ela, acrescentando que todos os procedimentos são "informais".
Para o advogado Euclides de Oliveira, especialista em Direito da Família, a quebra de sigilo telefônico e de correspondência são práticas discutíveis, porque podem resultar em processos tanto para os detetives quanto para os pais.
- Um pai tem o direito e até o dever de saber onde estão os filhos, de acompanhá-los. Pode até checar se ele está nos lugares que afirma, mas apelar para os serviços de um detetive não me parece aceitável eticamente. Ainda mais sabendo que atos que beiram a ilegalidade podem ser cometidos para isso, como grampos de telefone e de mensagens eletrônicas. O melhor ainda é manter o diálogo aberto com os filhos - afirma Oliveira, que é presidente da seção paulista do Instituto Brasileiro de Direito da Família.

Rosana Zakabi EX-MARIDO RICO, PENSÃO MODESTA

Contratar detetives para provar um adultério era questão de honra. Hoje, é uma forma de obter vantagens na separação

Rosana Zakabi EX-MARIDO RICO, PENSÃO MODESTA

Desde que se separou, a capixaba Sylvana Carvalhinho trava uma batalha com seu ex-marido por causa da pensão alimentícia do filho, de 4 anos. A família do ex, segundo Sylvana, é milionária, dona de uma empresa de reparos navais, mas está tudo em nome de terceiros. Ele alega na Justiça que é apenas um funcionário dacompanhia, com salário de 800 reais por mês. Por isso, o juiz determinou uma pensão mensal abaixo desse valor. Sylvana contratou detetive e conseguiu evidências de que o ex leva vida de rico, mas as provas não foram aceitas pelo juiz. "Meu ex-marido circula pela cidade de Audi e Mitsubishi, mas afirma que tudo é emprestado ou presente de família", diz ela, que vai recorrer na Justiça.

Cônjuges desconfiados de que o parceiro é infiel sempre foram os melhores clientes dos detetives particulares. Com as evidências em mãos, é fácil encostar o traidor ou a traidora na parede e pedir explicações. Diante do aumento no número de divórcios e separações no país nos últimos anos, os serviços de investigação particular não apenas proliferaram como se prestam a outro objetivo. Hoje, além de quererem comprovar o adultério por razões pessoais, homens e mulheres lançam mão de detetives para obter provas que lhes dêem vantagens jurídicas no processo de separação. "No fim da década de 90, meu escritório investigava seis cônjuges por semana. Agora, o número chega a quinze", diz o detetive Edilmar Lima, da Central Única Federal dos Detetives do Brasil, em Brasília. São quatro os principais motivos que levam alguém a investigar o parceiro ou o ex-cônjuge:

• Levantar seu patrimônio pessoal para pedir uma pensão alimentícia mais alta.
• Obter provas de adultério para ganhar a guarda dos filhos ou para conseguir se separar mais rapidamente, em caso de litígio.
• Comprovar que o cônjuge colocou os bens no nome de um laranja para deixar o outro sem nada ou para pagar pensão alimentícia menor.
• Buscar evidências de que a ex-mulher ou o ex-marido não tem condições morais ou psicológicas para manter a guarda dos filhos.

Uma pesquisa concluída há dois meses pela advogada paranaense Ana Cecília Parodi em 307 escritórios de advocacia em todo o país mostrou que, entre aqueles especializados em direito de família, 21% utilizam serviços de detetives. Dez anos atrás, esse índice não chegava a 5%. O estudo, que será publicado no próximo livro da advogada, um guia jurídico para leigos, também mostra que um quarto dos escritórios que lançam mão de detetives mantem parceria fixa com alguma agência de investigação. Esse tipo de associação, uma década atrás, era raríssimo. Os escritórios de advocacia ainda investigam por conta própria a maioria dos casos que lhes chegam às mãos. Com a ajuda do cliente, os advogados tentam reunir documentos que vão beneficiá-lo no processo de separação. Mas nem sempre se conseguem evidências contundentes, que provem a roupa suja do cônjuge. Aí é que entra o investigador particular, que pode seguir a pessoa a ser averiguada dia e noite e vasculhar sua vida sem levantar suspeitas. Os detetives cobram de 150 a 500 reais por dia, dependendo da dificuldade do serviço, que dura em média duas semanas.
FLAGRANTE NO MOTEL

A funcionária pública de Brasília D.R., de 24 anos, começou a suspeitar que seu marido a traía em dezembro do ano passado. "Ele passou a chegar tarde em casa e a se afastar de mim para falar ao celular", diz. D. contratou um detetive e, após uma semana, conseguiu a comprovação dos fatos: o marido foi filmado entrando num motel com um rapaz. D. pediu a separação e, com o vídeo em mãos, exigiu que o marido abrisse mão da pensão alimentar que ela teria de lhe fornecer por ele estar desempregado.

O detetive Rafael Gomes, da Agência Márcia e Rafael, do Rio de Janeiro, mantém convênio com 35 escritórios de advocacia especializados em família. Diz Gomes: "Hoje conseguimos provas muito mais precisas do que no passado graças à tecnologia dos equipamentos utilizados na investigação. Isso incentivou os advogados a procurar mais nossos serviços". Na agência carioca, os clientes típicos são mulheres casadas que desejam se separar porque sabem que são traídas ou desconfiam que o marido desvia os bens da família – mas enfrentam resistência do cônjuge. Ao obterem provas da traição ou do desvio dos bens, elas conseguem a separação mesmo à revelia do marido. Diz a carioca L.P., de 27 anos: "As provas que os detetives conseguiram aceleraram meu processo de separação. Se eu dissesse apenas que queria me separar, sem apresentar evidências de traição, o juiz faria várias audiências para tentar um acordo e ver se havia chance de reatar a união. Seria um procedimento lento e desgastante".

De acordo com a pesquisa da advogada Ana Cecília, quando as causas chegam aos tribunais, na maioria das vezes os advogados omitem que as provas foram obtidas por meio de detetives. "Menos de 10% dos advogados informam o juiz de que as evidências anexadas nos processos foram coletadas com a ajuda de um investigador", diz ela. E nem todas as provas coletadas chegam à Justiça, por um motivo simples: boa parte delas é obtida de maneira ilegal. A escuta telefônica, por exemplo, só pode ser feita com autorização judicial, mas nem sempre os detetives esperam a decisão do juiz para fazer o serviço. Instalar uma câmera no escritório do cônjuge a ser investigado ou entrar em seu computador também pode caracterizar invasão de privacidade. Provas conseguidas dessa maneira, ainda que não valham como documento no processo judicial, servem para nortear os advogados sobre que caminhos seguir. Se o detetive consegue descobrir por meios pouco ortodoxos que o marido está desviando os bens da família, será muito mais fácil para os advogados obter documentos legais que comprovem esse fato.

A CLIENTELA AUMENTOU O detetive carioca Rafael Gomes viu sua clientela triplicar nos últimos dez anos. "Meus clientes típicos são mulheres que querem provar a traição ou o desvio de bens por parte do marido", ele diz. Nem todas as provas levantadas pelos detetives chegam à Justiça, porque muitas vezes são obtidas de forma ilícita. Mas elas servem para nortear os advogados sobre o caminho a seguir.

Segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), uma associação nacional de advogados e juízes, o próprio Código Civil Brasileiro incentiva indiretamente a ação dos detetives ao instituir a figura do culpado pelo fim do casamento. De acordo com a lei, se as provas apontam que um dos cônjuges é responsável pelo fracasso da união, ele pode ter de pagar indenização ao parceiro por danos materiais e emocionais. O adúltero é automaticamente apontado pela lei como culpado pelo fim do casamento. O cônjuge que legalmente recebe a pecha de culpado perde o direito à pensão alimentícia ou ganha uma pensão menor. Comprovar a culpa do outro no fracasso da união é um dos principais motivos que levam os casais a travar brigas homéricas nos tribunais. "A figura do cônjuge culpado é um atraso do ponto de vista jurídico", diz o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Ibdfam. "Casamentos nunca se desmancham por culpa exclusiva de um dos parceiros. Muitas vezes o cônjuge trai porque o casamento já acabou", ele completa. Existe um projeto de lei, elaborado pelo Ibdfam, que extingue o fator culpa do Código Civil. Ele ainda aguarda aprovação no Congresso Nacional.

Enquanto a lei não muda, muitos juízes utilizam o bom senso em suas decisões, evitando apontar culpados nos processos de separação. Nos últimos cinco anos, o adultério passou a ser usado como argumento nas decisões dos processos apenas se existir um pacto pré-nupcial, firmado por meio de contrato, estipulando penalidades no caso de traição. A culpa geralmente só entra em pauta quando há evidências de maus-tratos ao cônjuge ou aos filhos ou ainda em casos de desvio de patrimônio. Não é só no Brasil que os casais contratam detetives. Uma pesquisa da consultoria britânica Grant Thornton feita há três meses mostrou que 49% dos casais que se separaram na Inglaterra no ano passado recorreram aos serviços de investigação particular para checar possíveis traições. Os principais clientes – 61% – foram as esposas.

Famílias contratam detetives particulares para descobrir se jovens usam drogas

Rosana Zakabi (Veja São Paulo)

Qualquer família entra em desespero quando descobre que um de seus membros se envolveu com drogas. Não há receita fácil para lidar com essa situação dilaceradora. Pior ainda é decidir o que fazer quando não se sabe e apenas se desconfia. Uma solução drástica está se tornando comum entre as famílias de classe média: contratar um detetive para tirar a dúvida a limpo. Investigar jovens de classe média para saber se há envolvimento com drogas é hoje o serviço mais solicitado às agências de detetives particulares, atrás apenas dos casos de infidelidade matrimonial. A maioria da clientela mora em São Paulo e no Rio de Janeiro. Mas também há demanda pelo serviço no Espírito Santo, Brasília, Bahia, Paraná e Rio Grande do Sul. A investigação é simples, na maioria das vezes. Os detetives seguem o jovem desde o momento em que sai de casa até a hora em que retorna. Em alguns casos, grampeiam os telefones da casa, vasculham os e-mails do investigado e usam disfarce para se aproximar de seus amigos.

A suspeita dos pais é confirmada em 90% dos casos. "Geralmente eles já sabem que o filho usa entorpecentes", diz Rafael Gomes, da agência Márcia e Rafael, do Rio. "Os clientes querem apenas provas concretas, como fotos e vídeos, para encostar o filho na parede", diz ele. Os investigados em geral têm entre 13 e 20 anos, pertencem à classe média alta e compram drogas diretamente em favelas, botecos, lanchonetes da periferia e até dentro do próprio colégio em que estudam. Em um caso, uma agência instalou uma microcâmera no banheiro do cliente. A mãe tinha encontrado resíduos de pó na pia e no espelho e desconfiou que o filho consumia cocaína. Muitas vezes, o adolescente é flagrado entrando numa favela da periferia. "Ele fica olhando para os lados e anda rápido, com medo de que descubram que está fazendo algo de errado", conta Lucilene Victório, chefe do departamento de investigação do Instituto Universal dos Detetives Particulares, em São Paulo. Em Brasília, é mais freqüente que a droga seja comprada dentro da escola. "São alunos que adquirem grandes quantidades de traficantes e distribuem entre os colegas", diz Edilmar Lima, diretor da Central Única Federal dos Detetives do Brasil.

A investigação dura, em média, duas semanas e o preço é salgado: varia de 400 a 600 reais por dia. "Desvendamos o caso com rapidez porque nenhum viciado consegue passar mais que duas semanas sem usar drogas", diz Gomes, da Márcia e Rafael. Quando os pais decidem colocar um investigador atrás do filho é porque a situação familiar chegou ao limite. O jovem vai mal na escola, abandonou os amigos e a namorada, vive irritado, briga com os pais e tem insônia. Ainda assim, nem sempre o resultado é o melhor. "Se o filho não usar drogas e descobrir que está sendo seguido, o relacionamento com os pais desabará de vez", afirma a educadora Tânia Zagury, autora de vários livros sobre adolescentes, entre eles Adolescente por Ele Mesmo, da Editora Record. "Mas, se não existir diálogo na família, o filho só vai admitir o problema diante de provas." Para o psiquiatra paulista Içami Tiba, especialista em adolescentes, essa é a melhor forma de tentar salvar o jovem viciado em drogas. "Nem todos os drogados têm cura", diz Tiba. "Portanto, quanto mais cedo se descobrir o vício, seja por qual método for, melhor."

detetive Sherlock Holmes sob a mira de Klinger

Condensado de O Estado de São Paulo, 28 de Novembro de 2005

Leslie S. Klinger faz um estudo completo sobre Sherlock Holmes, o detetive mais influente da literatura moderna, criado por Arthur Conan Doyle

A editora Jorge Zahar acaba de pôr nas livrarias brasileiras o primeiro de uma série de seis volumes em que o escritor americano Leslie S. Klinger disseca a obra de Conan Doyle com riqueza impressionante de detalhes. Sherlock Holmes - Edição Definitiva, Comentada e Ilustrada (The New Annotated Sherlock Holmes), que traz prefácio de John Le Carré, é o mais importante estudo sobre o detetive em quatro décadas, desde que The Annotated Sherlock Holmes, de William Baring-Gould, foi publicado em 1967.
Klinger levou 37 anos para compor os seis volumes. Nesse meio tempo, escreveu vários outros livros e artigos sobre o detetive, além de instalar o curso Sherlock Holmes and His World na Universidade da Califórnia.

O primeiro livro (496 páginas, R$ 89,50) apresenta 12 contos de Conan Doyle em ordem cronológica, na seqüência em que foram publicados na Stand Magazine de Londres, entre 1891 e 1892. As histórias são acompanhadas de mais de 600 notas de Klinger, que detalham aspectos da própria era vitoriana, particularidades da personalidade do detetive, do autor e de outros personagens de seu universo, e até mesmo informações científicas que permeiam algumas aventuras.

"Apesar do tanto que estes meus livros conseguem avançar no estudo do Cânone Sherlockiano (o conjunto de 56 histórias e quatro novelas de Holmes), nenhum outro estudioso deve ficar preocupado porque, mesmo depois de cem anos, ainda há muito o que descobrir", brinca o autor, em entrevista ao Estado.

Os livros vêm ainda com fotos da controversa época vitoriana, além de todas as 350 ilustrações feitas por Sidney Paget para as histórias de Holmes. Coube ao desenhista inglês - por acaso, já que foi confundido com seu irmão, o também ilustrador Walter Paget, nome ?em mente? do editor para o trabalho - dar sua interpretação visual ao detetive. Tornou-se peça fundamental na trajetória de Holmes que, por causa dele, será lembrado para sempre como aquele sujeito de porte notável, com cachimbo à mão. Mais atraente, com certeza, do que o descrição feita por Doyle, a do homem de "nariz enorme de bico de falcão pontudo e com dois olhinhos muito próximos".

Fã de Holmes, é óbvio, Klinger acabou se tornando um especialista no assunto quando ficou encantado pela obra de William Baring-Gould e resolveu tomar para si o desafio de superá-la. "Eu estava cursando Direito em 1968 quando li o livro de Baring-Gould. Já era fã de Sherlock Holmes, mas fiquei fascinado pelo universo apresentado naquele livro, todas as suas particularidades e possibilidades", conta.

Passou então a devorar todo tipo de informação que acrescentasse algo ao mundo de Sherlock Holmes. "Não me bastava ter lido todas as histórias publicadas por Conan Doyle. Tornei-me assinante do Baker Street Journal e outras publicações de aficionados ao tema e li tudo, rigorosamente tudo, sobre Sherlock Holmes, na internet, nos livros sobre a era vitoriana, e nas obras de estudiosos como Ronald B. DeWaal, além de Baring-Gould, que fez um ótimo trabalho", enumera.

Mas se a questão é saber o segredo de todo o fôlego da obra de Arthur Conan Doyle, a maior autoridade no assunto resume da maneira mais simples possível: "As histórias de Sherlock Holmes têm três pontos principais de apelo. O primeiro é, sem dúvida, o próprio Sherlock Holmes, um detetive incomparável na história da literatura, por sua perspicácia e conhecimento da profissão. Em segundo lugar está o carisma do dr. Watson, seu fiel companheiro e narrador das histórias, que nos faz ter inveja do tempo que passa ao lado de Holmes", diz. "Em terceiro lugar nesta receita de sucesso está a fascinante era vitoriana, que é tão próxima do nosso tempo, mas nos parece tão distante em termos científicos e tecnológicos".

Sherlock e seu mundo parecem tão fascinantes a Klinger, a ponto de ele não ter se acostumado a estar ao lado de outro detetive, tal qual o dr. John H. Watson que tanto admira. O trabalho com Sherlock transformou o escritor americano num entusiasta da literatura policial por assim dizer, mal se atualiza sobre ela. "Na verdade, eu não leio muito da literatura contemporânea de mistério. Continuo como um grande fã dos clássicos, como Dashiell Hammett, Dorothy Sayers, Raymond Chandler e Ross MacDonald", revela. "Mas entre meus contemporâneos favoritos estão Michael Connelly, Jan Burke and John Le Carré. Claro que eles todos seguem a tradição de Sherlock Holmes. Talvez tenha sido esta a razão de terem me conquistado".

Pais contratam detetives para seguir filhos

Desconfiança em relação a companhias ou baladas leva ao serviço; resultados chegam a surpreenderCamilla Haddad - Jornal EstadãoEspionar a mulher ou o marido para descobrir uma possível traição ainda é uma das principais missões dos detetives, mas, na capital paulista, dobrou a procura desses profissionais por pais desesperados em saber os passos dos filhos com idades entre 15 e 17 anos. São várias as preocupações com os adolescentes, a maioria de classe média: consumo de drogas, namorado novo, amigos e até saber se o filho é homossexual.

O diretor da Central Única Federal dos Detetives do Brasil (CUFDB), Edilmar Lima, garante que houve uma mudança significativa nos últimos cinco anos quando se fala no perfil dos clientes. "No ano de 2003, 40% dos clientes investigavam suspeita de infidelidade. Em 2008, 30% procuram investigar os filhos.

"Em Brasília, onde Lima trabalha, grande parte dos pais de classe média alta não gosta que seus filhos andem com pessoas que fazem parte de grupos de tribos urbanas, como emos e darks. "Não é por discriminar, mas por acharem que isso influencia de alguma forma a educação do adolescente." A CUDFB estima que no Brasil existem mais de 120 mil detetives. Só no Estado de São Paulo, há mais de 15 mil.

CPI das escutas oposição pede mais nove indiciamentos

Da Agência Câmara

O voto em separado ao relatório da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Escutas Clandestinas apresentado pelos deputados Gustavo Fruet (PSDB-PR), William Woo (PSDB-SP), João Campos (PSDB-GO), Raul Jungmann (PPS-PE), Vanderlei Macris (PSDB-SP) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) pede o indiciamento do banqueiro Daniel Dantas pela prática de escuta telefônica ilegal.

Além dele, o texto sugere o indiciamento por improbidade administrativa das seguintes pessoas: Jorge Felix, ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Paulo Lacerda, ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência); Protógenes Queiroz, delegado da Polícia Federal; José Milton Campana, ex-diretor-adjunto da Abin; Paulo Maurício Fortunato Pinto, ex-diretor do Departamento de Contra-Inteligência da Abin; Idalberto Martins de Araújo, terceiro-sargento da Força Aérea Brasileira (este já incluído no relatório de Pellegrino); Nery Kluwe, agente da Abin; Márcio Seltz, agente da Abin; e Renato da Porciúncula, delegado da Polícia Federal e ex-assessor especial do diretor-geral da Abin.

O voto em separado foi lido na manhã desta quinta-feira, durante reunião da CPI, e deverá ser analisado na próxima semana.

O atual relator da comissão, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), declarou que o relatório final deverá incorporar algumas sugestões feitas pelos deputados de oposição, assim como do voto em separado apresentado pelo deputado Chico Alencar (PSOL-RJ).

O presidente da CPI, deputado Marcelo Itagiba, também vai apresentar um terceiro voto em separado na próxima terça-feira, quando a comissão deverá optar por um dos textos.

Policia Federal trabalha de forma neutra diz Tarso Genro

BRASÍLIA - O ministro da Justiça, Tarso Genro afirmou nesta quarta-feira, 29, que as investigações da Polícia Federal são feitas de forma neutra, sem barreiras, como deseja o governo. "É uma polícia de vanguarda que dá exemplos à América Latina e ao mundo", disse o ministro, ao participar da abertura da conferência O Papel da Polícia Federal na nova Política Nacional de Segurança Pública, promovida pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, no Hotel Nacional, em Brasília.De acordo com o ministro, a PF não é uma "polícia política" e investiga pessoas de todos os segmentos da sociedade. "Pessoas de todas as esferas são investigadas e é diminuto o percentual de investigações sobre gente da classe política, que, no final, acaba ganhando maior divulgação."
O aperfeiçoamento dos trabalhos de investigação é necessário tendo em vista o avanço do Brasil em todas as áreas, assinalou o ministro da Justiça. Ele destacou que o diretor-geral da PF, Luiz Fernando Corrêa tem tido um papel fundamental na renovação da instituição.
Ao falar no encontro, Corrêa afirmou que a PF cumpre sua obrigação alinhada com as macro políticas do país. Ele disse que a Conferência de Segurança Pública, que será realizada no segundo semestre deste ano, será um marco na construção da política de segurança pública do país.
Segundo Corrêa, o país já vê resultados concretos do trabalho da PF em diversas áreas, dentro do que prevê o Programa Nacional de Segurança Pública e Cidadania (Pronasci). A Polícia Federal vem trabalhando para reduzir o custeio sem prejuízo do seu trabalho operacional. "A qualidade da prova precisa ser uma preocupação da PF e isso é importante para aumentar a cada ano os inquéritos relatados". Quando a prova é robusta, destacou ele, é menor a probabilidade de repercussões negativas sobre o trabalho da PF.
O presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Sandro Torres Avelar, disse que apenas 3,5% das investigações realizadas hoje pela PF resultam em pedido de quebra de sigilo telefônico à Justiça. Por isso, ele entende que as escutas são usadas de forma comedida. Segundo ele, o poder econômico e político da criminalidade exigem medidas de maior realce durante as investigações.
Avelar enfatizou ainda que o uso de algemas também vem sendo feito dentro da técnica, cujo objetivo é garantir a segurança do preso, dos agentes e da sociedade.
Estadão

Alô, Alô Leitor do Blog de Nova York


Aluizio AmorimO FeedJit mostra o blog sendo acessado em Nova York, quase esquina com a 3a. Avenida. O acesso foi diretamente a um post que escrevi intitulado "O blog chulé da Folha de São Paulo".


Se essa ferramenta que mostra o local do acesso já é incrivelmente interessante, imaginem do que dispõem os órgãos de inteligência americanos em termos de tecnologia. Notem bem no centro da foto aquela bandeirinha americana.

Ali é o local de onde o blog foi acessado.


Clique na foto para vê-la ampliada.Segundo os dados de monitoramente do FeedJit, 10% dos acessos ao blog tem origem nos Estados Unidos.


O BIG BROTHER MUNDIAL

Um dos mitos que não mais se sustenta é que a internet é terra dos anônimos. Já foi. As ferramentas de controle de acessos estão cada vez mais eficazes em identificar de onde partiu o acesso a uma determinada página. Em seu blog, Aloíso Amorim publicou um post que mostra o local exato de um determinado acesso.

Isso muito me preocupa. Estamos caminhando a passos largos, se já não chegamos, da vigilância total do indivíduo. Outro dia presenciei a seguinte conversa entre dois amigos a respeito de uma reportagem que passava no Jornal Nacional sobre a instalação de câmeras de segurança em São Paulo. A reportagem mostrava os benefícios para a polícia.

__ Infelizmente chegamos a um nível de violência tal que temos que abrir mão de nossa privacidade.
__ Eu não vejo problema nenhum.
__ Não?
__ Não. Quem não está fazendo nada de errado não tem nada a temer.

O que este colega não compreende muito bem, é que o certo para ele pode virar errado para alguns de um momento para outro. Que garantias temos que os vigilantes estarão de olho apenas na violência? Que nossa vida privada não estará a perigo? Segundo ele, a partir do momento que saímos de nossa casa, estamos em público e perdemos o direito à privacidade. Será?

O que acontecerá com aquele namoro em um banco de praça? Aquela conversa com os filhos passeando por um zoológico? Aquela chamada de atenção mais enérgica em um filho, que quem é pai sabe que é necessário, não vai despertar a ira de espíritos sensíveis de assistentes sociais?
Um delegado aqui de Brasília, se aposentando, concede uma entrevista em que defende com unhas e dentes a escuta telefônica. Parece que o grampo virou o método principal de investigação nos dias de hoje e não o último recurso que deveria ser.

O problema de estabelecer vigílias é sempre um só: quem vai vigiar os vigilantes?

Deveres Conjugais e Adultério Virtual


Por Dr. Rodrigo Vieira


Perante a Lei o homem e a mulher passam a possuir os mesmos direitos e deveres na vida conjugal, visto que, para isso é necessário que haja um representante que efetue na forma da lei, a constituição familiar para que possa estabelecer direitos perante a justiça.

Dos enlaces conjugais surge direito e deveres mútuos, o que corriqueiramente são os motivos ensejadores das separações dos casais. Nesses motivadores de separações, o dever de fidelidade, é considerado como sendo o de maior alegações entre as partes.

O dever de fidelidade, é assim como muitos doutrinadores colocam, como sendo um dos principais pilares da relação matrimonial. Contrário á essa prática, surge a figura jurídica do adultério, que não vem a ser considerado um crime, mas tão somente motivador nas ações de separação judicial litigiosa.

O casamento esta regulamentado no Código Civil, onde está estabelecido também os deveres dos cônjuges que está disposto no artigo 1.556, onde a Lei se atenta aos deveres mais importantes, ou seja, aqueles que são necessários para a estabilidade conjugal, que pode gerar o direito de pedido de separação litigiosa.
Dispõem, o exposto no Art. 1.556 do Código Civil:
"Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro."

A lista dos deveres do casamento está protegido, pela Lei Civil, os quais implica no cumprimento de: fidelidade recíproca, vida em comum no domicílio conjugal, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos, repeito e consideração mútuos.

Diante do exposto pelo artigo 1.573 do Código Civil, existem motivos que podem caracterizar a impossibilidade da convivência pacífica do casal:
"Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
I - adultério;
II - tentativa de morte;
III - sevícia ou injúria grave;
IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;
V - condenação por crime infamante;
VI - conduta desonrosa.
Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum."

Vale salientar que a Separação Judicial, no que se refere a violação a um dos deveres do casamento, terá a ocorrência de umas das partes por conduta desonrosa, sendo necessário que haja o ônus da prova, pois caso não haja, seu pedido pode ser julgado improcedente.

"SEPARAÇÃO JUDICIAL CONTENCIOSA - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A UM DOS DEVERES DO CASAMENTO - INOCORRÊNCIA - TESTEMUNHAS QUE COMFIRMAM A BOA CONDUTA DO CÔNJUGE VARÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE IMPÕE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - Quando um dos cônjuges requerer a separação judicial com base na conduta desonrosa do outro, ou por este ter violado os deveres do casamento, cabe-lhe o ônus da prova dessa transgressão, sob pena de ver seu pedido julgado improcedente. (Ap. Cível nº 98.003436-1, da Capital, Relator Des. Eder Graf). (TJSC - AC 00.023057-0 - 2ª C.Cív. - Rel. Des. Vanderlei Romer - J. 08.02.2001)"

Portanto a infidelidade vem a ser uma violação grave dos deveres do casamento, pois casamento vem a ser uma determinação legal que constitui relação de caráter monogâmico, ou seja, relação que a pessoa deve fidelidade a seu cônjuge por toda a vida, ou durante a relação matrimonial.

Só poderá ser descaracterizada a prática do adultério, em uma separação, quando o casal aceita o ato mutuamente, é visto que se caso o nubente que foi afetado também aceite o ato pode haver a separação que fica a critério do juiz decidir conforme a gravidade do ato.

Atualmente, com o uso dos novos métodos de comunicações, principalmente através da internet, esta sendo inserido um novo e polêmico tipo de prática de adultério através do acesso a internet. Sistema esse que permite a troca de informações entre as pessoas nos mais longínquos lugares.

Diante do uso dessa tecnologia, onde à possibilidade de uma pessoa se relacionar com outras a quilômetros de distância, a essa especie de relacionamento amoroso por muitos esta sendo considerado como relacionamento virtual.

Nesse novo procedimento de encontros e relacionamentos, de maneira fictícia, ou seja, sem contatos físicos, onde muitas das vezes as pessoas não se conhecem e podem nunca se conhecerem, são passiveis de total confidencialidade das identidades dos participas, dessa forma permitindo o uso de nomes falsos e apelidos.
Dessa forma, esses novos romances, criam mais problemas na ceara jurídica, haja vista os nubentes se utilizarem desses meios para praticarem o chamado sexo virtual.

Os ditos problemas jurídicos, surgem pelo fato de a maior parte da doutrina defender a pratica de adultério, mediante a efetivação de uma conjunção carnal, ou seja, a prática efetiva de sexo, posicionamento estabelecido deste a antiga tipificação penal do adultério.

Nos ensinamentos de Maria Helena Diniz:
"O adultério é a infração ao dever recíproco de fidelidade, desde que haja voluntariedade da ação e consumação da cópula carnal propriamente dita.
(...)
... não se caracterizam como tal pela ausência do elemento objetivo da consumação da conjunção carnal: correspondência epistolar, cópula frustrada, inseminação artificial, que podem dar origem a uma infidelidade moral, equivalente à injúria grave, ao outro cônjuge.
(Curso de direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2002. 228/229.)"

Já outros doutrinadores, afirmavam a dificuldade em se provar o adultério, justificando-se pelo fato da conjunção carnal entre duas pessoas, ser praticado via de regra às escondidas. Defende que os atos pré-sexuais ou preparatórios, não ofendem o dever de fidelidade, mas sim somente as injúria grave ou quase-adultério.

Em face desses entendimentos doutrinários, é passível a caracterização do adultério, para efeitos de ofensa a fidelidade, somente nos casos de conjunção carnal, do contrário, somente caracteriza uma violação dos deveres do casamento.

Salientamos que os relacionamentos sexuais pela Internet, são frutos da imaginação de cada um, por muitos considerado como um universo desconhecido ou paralelo.

A subjetividade desse tipo de relacionamento, transmitida pelo computador, não prova ou compromete, muito menos flagra o delito em questão, já que o co-réu poderá em muitas situações se encontrar a milhares de quilômetros de distância, ou em muitas circunstâncias pode nem ser homem ou mulher. Podemos para tanto citar como meros exemplos próximos, as condutas como: tele-sexo, filmes e revistas pornográficas, que satisfazem determinados desejos sexuais, mas não são considerados como adultério.

Como uma pessoa não comete adultério sozinho, por se tratar de uma contravenção dos deveres matrimoniais, exigindo a bilateralidade, requisitando a participação de duas ou mais pessoas para sua realização.

Diante das doutrinas apresentadas e sobrepondo as questões sexuais pela Internet, apontamos a seguinte questão: há possibilidade do sexo praticado pela Internet, onde os agentes são casada, ser considerado como um fundamento para a impetração com um pedido de separação judicial com culpa, nos termos do art. 1.566, I e art. 1.573, I do Código Civil?

Para tanto, necessário expor, que os relacionamento virtuais, podem ser considerados com um veículo ou condutor para o inicio da destruição da estruturação familiar, posto que longo se transformam em namoros ou envolvimentos reais.

Portanto, diante de todos os fatos e argumentos relatados, o entendimento sobre a temática, ou seja, os relacionamentos virtuais, entre agentes casados, são meramente preparatórios para fundamentar um pedido de separação litigiosa, como também serve com instrumento em uma ação por danos morais e materiais.
Diante de tudo, fica claro o entendimento sobre a não configuração dos relacionamentos virtuais ou do sexo virtual, na tipificação do adultério, em função da falta da conjunção carnal.

Portanto, necessário aguardarmos os entendimentos dos magistrados sobre essa temática, para solução desse impasse ou novos entendimentos jurisprudências, sobre a visão dos magistrados brasileiros.